A mistura de álcool e direção foi responsável por todas as ocorrências trágicas atendidas pela Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Petrolina, que tem responsabilidade pelos trechos de travessias urbanas das cidades de Juazeiro e Petrolina, e demais trechos das BR's 407 e 428, sentido Afrânio, Lagoa Grande e Juazeiro, na sexta-feira, 27 de dezembro. Em que pese a intensificação do rigor na fiscalização empreendida pela PRF, há ainda na região uma conivência com o hábito de beber e dirigir, o que se constata com facilidade quando se observa essa conduta aos finais de semana e feriados prolongados como o Natal e o Réveillon que se aproxima, quando, jovens em sua grande maioria, são comumente flagrados e autuados por conduzirem veículos automotores sob efeito de álcool. É uma realidade perceptível nas aglomerações de bares no bairro da areia branca e na orla da cidade de Juazeiro, como exemplo de locais onde a bebida alcoólica e a direção se unem numa catastrófica mistura.
Além de ser um grave problema de segurança pública, devido ao iminente perigo de causar dano, a conduta de consumir bebida alcoólica e conduzir veículo automotor é também responsável por elevados custos com o setor de saúde pública, para onde são encaminhadas, na quase totalidade das vezes, as vítimas envolvidas. Sexta, por volta do meio dia, no km 104 da BR 407, houve uma colisão frontal entre uma motocicleta de placa ignorada e uma carreta tanque de placas ASF- 7173/PR, com o choque o condutor da motocicleta, de prenome “Cosme” foi a óbito. Segundo relatos de moradores da região, o mesmo havia ingerido bebida alcoólica em bares, momentos antes do acidente. A ocorrência foi encaminhada para a delegacia de Polícia Civil do Ouro Preto, onde o condutor da carreta Lindomar Rodrigues dos Santos, se apresentou espontaneamente para prestar declarações.
Na madrugada, aproximadamente às 05h00min, no km 04, da BR 407, por detrás do Mercado do Produtor de Juazeiro, a motocicleta de placa OKY-3070, colidiu transversalmente com o veículo VW/Gol, de placas HZN-5846, ocasionando no condutor da motocicleta lesões de natureza grave. O condutor do Gol, submetido a exame de alcoolemia, foi autuado por conduzir sob efeito de álcool na concentração de 0,29 mg/L, de álcool por ar alveolar.
A equipe PRF ao retornar do atendimento do acidente acima, verificou que seguia na rodovia, realizando manobras de zigue-zague, colocando em risco a segurança dos demais usuários da rodovia, numa evidente demonstração de manobra perigosa, o veículo Ford/Ecosport XLT 1.6 Flex, de cor preta, placas JSK-5940, conduzido por Danilo Bruno Santana Almeida, que ao receber ordem de parada dos agentes da PRF, evadiu-se em alta velocidade no sentido da Avenida Adolfo Viana, onde foi interceptado, abordado e realizado o teste de alcoolemia, cujo valor de 0,49 mg/L de álcool, por ar alveolar, determinou a prisão do condutor por infração tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Dirigir sob influência de álcool.
Ao ser conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro, o infrator, cuja CNH encontrava-se vencida desde setembro, ofereceu vantagem indevida aos agentes da PRF, configurando além das condutas de dirigir sob efeito de álcool e direção perigosa, o crime de corrupção ativa, que caracteriza-se por ser crime de mera conduta, que se consuma com o simples ato de oferecer ou prometer vantagem indevida. O veículo e o condutor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro.
INFORMAÇÕES DA 6ª DELEGACIA DA PRF – PETROLINA
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