Acaba de sair a decisão de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) sobre os embargos interpostos pelo vice-prefeito de Juazeiro Bahia, Francisco de Assis Oliveira (PT), pois na época o prefeito Isaac Carvalho estava viajando. O Juiz eleitoral de Juazeiro, Ednaldo da Fonsêca, da 47ª Zona Eleitoral rejeitou os embargos. O juiz ainda não julgou o mérito do recurso, a análise foi feita em cima dos embargos, pois os advogados do prefeito Isaac Carvalho e do vice, Francisco de Oliveira queriam modificar a decisão, sob alegação de ter ocorrido omissão, obscuridade na decisão.
Na decisão, o juiz Ednaldo considerou inexistir obscuridade, contradição ou omissão, consoante os ditames do quanto estatuído no art. 275, do Código Eleitoral em vigor.
Blog do Geraldo José
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