O conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou no dia 31 de janeiro que a Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emita um parecer sobre o processo de dispensa de licitação e esclareça o contrato firmado entre a Corte baiana e a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. Martins também definiu que os juízes auxiliares da Presidência do tribunal, responsáveis pelo acompanhamento da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura se pronunciem para emissão de parecer sobre o caso. Os intimados terão 30 dias para prestar esclarecimento. O caso chegou ao CNJ através de um pedido de providências, movido pelo juiz de Direito Baltazar Miranda Saraiva.
Em dezembro do ano passado, o magistrado apontou que o valor do contrato da Softplan era de aproximadamente R$ 32 milhões, porém, segundo o ele, o valor descrito era equivocado, e no novo pedido registrou que o valor real do contrato é de R$ 39.082 milhões. Baltazar afirma que o sistema SAJ/Judiciário – Automação da Justiça não possui módulo de prevenção e ainda não funciona de forma eletrônica totalmente, já que os processos físicos antigos ainda estão sendo digitalizados, e que no sistema virtual ainda só permanece os despachos, as decisões, os votos e os acórdãos. Ainda é apontado que Processo Eletrônico (PJE) ainda não acontece no tribunal baiano.
Nos autos, o magistrado observa que o TJ-BA, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou dois outros contratos, de números 69/12 e 73/12, de R$ 9.769 milhões e R$ 4,8 milhões, respectivamente, ambos da empresa COM Braxis Outsoucing S.A para prestar serviços especializados em manutenção, suporte, sustentação e desenvolvimento do sistema SAJ. Os contratos da Braxis, somados ao da Softplan, totalizam R$ 53.651 milhões. O juiz pede ao CNJ que seja concedida liminar para suspender imediatamente o contrato da Softplan, e proíba qualquer repasse de recurso até o julgamento final da matéria; suspensão dos contratos da COM Braxis; requisição da cópia integral do Procedimento Administrativo 33880/2011 e seus oito apensos de nº 50679/2012 - impugnação ao edital; 24072/2012- impugnação ao edital; 24079/2012 - impugnação ao edital; 24058/2012- pregão eletrônico; 24098/2012 - impugnação aos termos do edital; 64201/2012- contra-razões; 63231/201 - recurso e 62651/2012- recurso, bem como do PA nº 67433/2012- aditivo – informação.
O magistrado ainda pede o cancelamento definitivo do contrato de Aquisição e Implantação do SAJ e dos contratos celebrados com a COM Braxis, com apuração de responsabilidade, se comprovado superfaturamento, e que os prestadores de serviço respondam, de forma solidaria, ao dano causado ao Erário. Por fim, o pedido de providências requer uma determinação para que o TJ-BA obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, nos processos de licitação pública.
Bahia 247
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