A denúncia, originalmente oferecida pelo MPF em 2009, foi aditada na última segunda-feira (7) para incluir o crime de lavagem de dinheiro. Com a verificação da existência deste tipo de crime, o processo, que tramitava na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, foi declinado para a 2ª. Vara Federal da Bahia, em Salvador.
De acordo com o procurador da República André Batista Neves, que aditou a denúncia, comprovou-se que I.C.R.M, com auxílio de J.F.S.O. e G.L.F, dolosamente ocultou e dissimilou a natureza, a origem, a localização, a disposição e a propriedade dos bens e valores provenientes do contrabando e da operação da quadrilha que dirigia.
“Desta forma, eles emprestaram aparência de licitude a todo o dinheiro provindo da prática de diversos crimes cometidos por ele e sua organização criminosa”, afirma na denúncia. Os crimes permitiram a I.C.R.M a aquisição de patrimônio multimilionário, sem que haja notícia de que os bens tivessem origem a partir de qualquer atividade lícita.
POLÍTICA LIVRE

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