O processo versa sobre o não encaminhamento de notas fiscais originais, cujo somatório dos valores atinge o total de R$ 502.036,25, sendo R$ 377.135,84 referentes à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim e R$ 124.900,41 relacionados à Construtora Veloso Batista Ltda.
O gestor deixou de apresentar a sua defesa, tendo o processo tramitado à revelia, cabendo à relatoria a avaliação dos fatos, que foram observados na prestação de contas do exercício/2010.
Comprovada as irregularidades, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 502.036,25, com recursos pessoais. O gestor ainda pode recorrer.
Aliado a isso, o Tribunal julgou procedente a denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende, por ilícitos cometidos no exercício de 2010. O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar uma multa ao gestor de R$ 15 mil.
Cidade de Itapé também foi alvo
Conforme o TCM, trata o presente processo de denúncia formulada por Luzinete Miranda dos Santos Pinto, presidente da Câmara de Vereadores de Itapé, contra o prefeito, noticiando que ao examinar a documentação da Prefeitura, referente aos meses de janeiro a maio de 2010, constatou a ocorrência de inúmeras irregularidades na realização de despesas nesse período, comprovando o desvio de verbas públicas pelo denunciado.
Em mais de uma dezena de falhas apontadas, cita o órgão, destacam-se: contratação de mais de 172 funcionários sem concurso público, apesar da Lei nº 0034/2010 ter autorizado apenas 120; não recolhimento das contribuições ao INSS das parcelas descontadas dos salários; locação irregular de veículos pertencentes a terceiros, por intermédio da empresa Nunes Locadora de Veículos Ltda., vencedora da licitação pertinente ao transporte escolar; desvio de recursos da merenda escolar; abastecimento de veículos particulares do prefeito por conta do Município; aquisição de pneus para veículos seminovos ou veículos que não estavam funcionando; concessão de diárias em número exagerado ao prefeito, no intuito de aumentar seus subsídios, tendo ele informado para tanto a existência de “viagens fantasmas”; pagamentos feitos a diversas empresas sem que os serviços tenham sido realizados, além de pagamentos de “farras” em restaurantes.

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