quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CODEVASF EMITE NOTA SOBRE JUMENTOS NA ÁREA DE RESERVA LEGAL

Diante da insistencia do deputado estadual Odacy Amorim em afirmar que a Codevasf deveria abrigar jumentos nas áreas do Nilo Coelho, a Codevasf reitera que: As áreas de reserva legal dos perímetros públicos de irrigação são de preservação ambiental com matrículas averbadas aos órgãos ambientais, tais como CPRH e Ibama.

Pela legislação vigente, as áreas em questão são destinadas exclusivamente à fauna e flora nativas do bioma caatinga. Dessa forma, não podem ser utilizadas para abrigar animais exóticos, tais como o jumento. Tal ação seria ilegal.

A codevasf, como já informado antes por diversos meios de comunicação, apesar da insistência do deputado Odaci Amorim, não pode agir de forma ilegal, colocando animais que não são nativos da caatinga na área de reserva legal dos perímetros irrigados. Apenas uma mudança na lei permitiria que se pudesse abrigar jumentos nas áreas de reserva legal, mudança essa que não pode ser realizada pela Codevasf.


Ascom Codevasf

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