A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que proíbe a nomeação para cargos de ministro e de secretário-executivo de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral.
A medida também vale para nomeações em funções de confiança ou cargos comissionados. Pela proposta, a proibição ainda tem efeito no preenchimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que será criada antes de ser submetida a duas votações em plenário.
Para todas as situações previstas na PEC, a restrição perdura durante o prazo da inelegibilidade.
A Justiça Eleitoral considera como inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado e o sistema financeiro.
Pela atual legislação, não podem ser candidatos, ainda, os condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
Autor da matéria, o deputado Sandro Alex (PPS-PR) afirma que o "ficha-suja" não pode valer apenas para cargos eletivos. "Assim como não se pode admitir um deputado ou um senador 'ficha suja', também --e com muito mais razão-- não se pode admitir um ministro ou um diretor de uma empresa estatal com impedimentos legais para ser candidato", afirmou.
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