Nesta última terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, na Assembleia Legislativa da Bahia, aprovou oito Projetos de Lei de autoria dos parlamentares. Entre eles estava o do deputado Paulo Rangel – PT, que dispensa do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os cidadãos que tiverem seus carros roubados ou furtados. A dispensa, segundo prevê o projeto, começa a partir do mês seguinte ao da data do ocorrido.
O referido projeto, busca aprimorar a Lei nº. 4.626, de 09 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o IPVA, já que por se tratar de legislação com 23 anos de vigência, em alguns aspectos tornou-se defasada. Nos aspectos do direito material, por exemplo, o projeto acrescenta normas no tocante a restituição do valor pago sobre o imposto aos proprietários que tiveram seu veículo furtado ou roubado.
Prevê, ainda, que a parcela do imposto restituída será proporcionalmente descontada dos recursos repassados para os respectivos municípios, observando o artigo 158, inciso III da Constituição Federal, visto que, o repasse do referido imposto é repartido de forma igualitária entre os entes federativos.
“Com a aprovação deste projeto, acredito estar contribuindo para a melhoria do serviço público de nosso Estado, possibilitando à população o ressarcimento proporcional da cota do Imposto”, declarou o deputado.
Outros parlamentares também tiveram seus projetos aprovados pela CCJ na terça-feira, entre eles: o de autoria do deputado Álvaro Gomes - PCdoB, que prevê coletores de lixo nos ônibus intermunicipais; o do deputado Euclides Fernandes – PDT, que acaba com a chamada “consumação mínima” em bares e boates; e um outro que dispõe sobre a oferta de produtos e serviços por telefone, obrigando o estabelecimento comercial, que ofertar mercadoria em promoção, a informar ao consumidor o prazo de validade do produto com o mesmo destaque da promoção.
Assessoria de Comunicação do Dep. Paulo Rangel - PT
Renata Machado Guimarães
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