quinta-feira, 13 de março de 2014

PREFEITO DE SENTO-SÉ SERÁ INVESTIGADO POR TRÊS PROCURADORES DO MPF

O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, através da Procuradoria da Republica Pólo em Petrolina/Juazeiro designou as Procuradoras da República GABRIELA BARBOSA PEIXOTO e ANA FABIOLA DE AZEVEDO FERREIRA e o Procurador da República BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO para apurar o contido na representação formulada pelo Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral e pela Ética e Dignidade na Política da Cidade de Sento-Sé/BA, onde é relatada uma serie de irregularidades cometidas pelo atual Prefeito EDNALDO DOS SANTOS BARROS no âmbito daquela municipalidade:

1.26.001.000030/2014-58 – Alusivo ao Ministério da Previdência Social

Apurar INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA ORDEM DE R$ 4.280.629,66 de recursos previdenciários descontados da folha de pagamentos dos servidores, conforme parecer nº 0887-12 do TCM/BA, relativo ao exercício de 2011.

1.26.001.000031/2014-01 – Alusivo ao Ministério das Cidades

Apurar ausência de beneficiados no município pelo programa Federal Minha Casa Minha Vida

1.26.001.000032/2014-47 – Alusivo ao Ministério do Turismo

Apurar aplicação do recebimento de recursos do Ministério do Turismo no valor de R$ 292.500,00 para construção de praça no bairro do Tombador obra esta nunca realizada;

Apurar possibilidade de superfaturamento nas obras para construção de três praças publicas nos povoados de Retiro de Cima, Volta da Serra e Aldeia, referente ao convênio 672106, firmado com o Ministério do Turismo.

1.26.001.000033/2014-91 – Alusivo ao Ministério da Educação

Apurar ausência de conclusão de três creches, cujos recursos foram repassados pelo Ministério da Educação; 

Fraude em licitação para construção da Escola Municipal Nova Canaã, com recurso do Ministério da Educação; 

Fraude no pagamento de empresa contratada para realização do transporte escolar, com verba oriunda do PNATE.

1.26.001.000034/2014-36 Alusivo ao Ministério da Saúde

Apurar possibilidade de superfaturamento no contrato decorrente do convênio 595019, firmado com o Ministério da Saúde; 

Apurar superfaturamento na construção de uma Academia de Saúde para Terceira Idade; Apurar possibilidade de superfaturamento nos contratos decorrentes do convênio 658331, firmado com o Ministério da Saúde (programa Melhoria Habitacional para controle da Doença de Chagas);

Apurar superfaturamento, fraude na licitação e obra inacabada relativa à reforma do Hospital Municipal Dr. Heitor Sento-Sé, convênio 751616, firmado com o ministério da Saúde.

Ascom: Comitê 9840 de Sento-Sé

Um comentário:

  1. A PRIMEIRA MEDIDA JUSTA E CORRETA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE PERNAMBUCO É AFASTAR PROVISÒRIAMENTE DO CARGO O PREFEITO EDNALDO BARROS DE SENTO SÉ COMO FEZ O CNJ QUANDO AFASTOU DOS CARGOS O PRESIDENTE DO TJBA MÁRIO ALBERTO HIRS E A EX-PRESIDENTE DO TJBA TELMA BRITO. ESSA MEDIDA TERÁ O PROPÓSITO DE EFETIVAR UMA APURAÇÃO DOS ILÍCITOS PRATICADOS PELO MENCIONADO GESTOR SEM QUE O MESMO COMO SEMPRE INTERFERISSE E CONCORRESSE NA DIFICULTAÇÃO DOS FATOS E DOS MEIOS UTILIZADOS PELO PREFEITO EDNALDO BARROS NA CONSECUÇÃO DOS SEUS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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