
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 15 mil por assédio moral a um empregado que alegou ser chamado de jegue, burrinho e macaquinho por religiosos da direção da igreja.
O empregado exercia a função de editor de vídeo e supervisor do programa do bispo e sofria ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção.
Osfatos teriam sido confirmados por testemunhas que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. O funcionário chegou a ser colocado, durante três dias, na cozinha do estabelecimento.
O UOL tentou contato com a assessoria da igreja, por e-mail e telefone, mas até a publicação do texto não obteve resposta. No processo, a igreja negou ofensas.
Comportamento caracterizou assédio moral, segundo a Justiça
A 2ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral e o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador, segundo a decisão.
No recurso, a igreja negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante e que, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído.
Para o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que o chefe participava das brincadeiras ofensivas.
"A figura do assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva do empregador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras", disse.
UOL 02 Setembro de 2013
Homem preso há 43 anos no Ceará nunca foi julgado
O empregado exercia a função de editor de vídeo e supervisor do programa do bispo e sofria ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção.
Osfatos teriam sido confirmados por testemunhas que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. O funcionário chegou a ser colocado, durante três dias, na cozinha do estabelecimento.
O UOL tentou contato com a assessoria da igreja, por e-mail e telefone, mas até a publicação do texto não obteve resposta. No processo, a igreja negou ofensas.
Comportamento caracterizou assédio moral, segundo a Justiça
A 2ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral e o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador, segundo a decisão.
No recurso, a igreja negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante e que, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído.
Para o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que o chefe participava das brincadeiras ofensivas.
"A figura do assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva do empregador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras", disse.
UOL 02 Setembro de 2013
Homem preso há 43 anos no Ceará nunca foi julgado
ESSE EMPREGADO QUER DINHEIRO FACIL MAIS ASSIM COMO VEM vai DEUS ABOMINA ISSO SE TODOS QUE ELE BRINCA AO VIVO FOR REINVIDICAR A IGREJA FECHA;;;
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