“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
Por outro lado, a estudante, que confessou a publicação do conteúdo, disse que escreveu a mensagem após a vitória da presidente Dilma Rousseff (PT) nas eleições presidenciais de 2010. Porém, Mayara disse à Justiça que não é preconceituosa e não teve a intenção de ofender os nordestinos. Mesmo assim, em consequência do ato, a universitária perdeu o emprego (estágio) e abandonou a faculdade, além de ter mudado de cidade com medo de sofrer retaliações.
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