sexta-feira, 30 de novembro de 2012

STF cogita rever penas impostas no julgamento do mensalão


Advogados dos réus e até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem que existem incongruências na dosimetria das penas de alguns dos 25 condenados no processo do mensalão . Na última quarta-feira, o STF terminou a imputação das penas, mas alguns ministros admitem que, na próxima semana, deve ocorrer uma “adequação” na dosimetria.
O maior problema verificado nas penas impostas pelo Supremo está no crime de corrupção passiva. Alguns personagens que tiveram participação secundária no episódio receberam penas maiores ou semelhantes a outros considerados “mais importantes” no esquema descoberto em 2005.
Um dos maiores exemplos é do Bispo Rodrigues, ex-PL. Ele recebeu R$ 400 mil do esquema de Marcos Valério e foi condenado a 3 anos de prisão. Já Valdemar Costa Neto, ex-presidente da legenda da qual Rodrigues fazia parte, que recebeu R$ 10 milhões (25 vezes mais que Rodrigues) e, segundo o STF, ele também era responsável pela distribuição dos recursos aos demais membros do partido, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão. No julgamento, os próprios ministros reconheceram que Rodrigues tinha uma importância menor que Valdemar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na sessão de quarta-feira alertou para esse tipo de incongruência. Ele classificou de "absurda" a pena contra Valdemar Costa Neto. “Lembro que Valdemar Costa Neto recebeu, nessas inúmeras vezes, o montante de mais de R$ 10 milhões e, pelos critérios que vêm sendo adotados por este plenário - e que considero equivocados, por essa razão estou fazendo esse adendo -, lhe foi aplicada a pena de dois anos e seis meses de reclusão, que, a meu sentir, é o absurdo dos absurdos”, declarou. Valdemar Costa Neto recebeu a mesma punição que os réus Pedro Corrêa (PR-PE), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PSD-MG) e José Borba (PP-PR).
As penas pelo crime de corrupção passiva destes foram, por exemplo, bem inferiores à do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. No mensalão, ele foi acusado de ter recebido R$ 326 mil do esquema de Marcos Valério para facilitar a formalização de contratos entre as empresas de publicidade de Valério com o Banco do Brasil. Pelo crime de corrupção passiva, ele foi condenado a três anos e nove meses de prisão.
Na visão de alguns ministros, o grande problema verificado na fase de imputação de pena estava em uma dissintonia entre aquilo que previu o ministro Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. O primeiro previa penas mais duras; o segundo, penas mais leves. Em alguns desses casos, prevaleceu a tese do revisor. No caso do Bispo Rodrigues, prevaleceu a tese do relator. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, acredita que, se o Supremo tivesse analisado o nexo de causalidade de alguns crimes antes da imposição da dosimetria, esse problema não teria ocorrido.
Na próxima semana, o Supremo pretende rediscutir algumas penas dos condenados no mensalão para corrigir justamente essas distorções. A ideia, entretanto, deve gerar novos debates já que ela não é bem vista por ministros como Lewandowski, embora seja defendia enfaticamente por Barbosa. Além de uma possível reanálise de algumas penas, o Supremo também vai definir aspectos técnicos como perda de mandato automática de parlamentares condenados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário