A 2ª etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa será prorrogada por mais um mês, em todo o território baiano. Os criadores podem vacinar seu rebanho até o dia 31 de dezembro. A Instrução de Serviço nº 003/2012 foi divulgada nesta terça-feira (20) pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura, para todas as coordenadorias regionais.
Para o presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia (Faeb), João Martins, o criador já entende as atividades de defesa como suporte e passaporte para o sucesso da agropecuária. “Por isso, a grande maioria deles assume suas responsabilidades, vacinando seus animais e declarando a vacinação, dentro dos prazos estabelecidos pela Adab”, disse.
“Ao tomar esta decisão, consideramos o agravamento da estiagem sobre parte significativa dos municípios do Estado da Bahia e a necessidade de salvaguardar a pecuária baiana quanto ao risco de reintrodução do vírus da Febre Aftosa”, explica o diretor geral da Adab, Paulo Emílio Torres, lembrando ainda o parecer do Ministério da Agricultura em sua Nota Técnica D S A Nº116/2012, que facultou aos Estados ajustar o calendário de vacinação nos municípios atingidos pela seca.
Vale ressaltar que, nesta etapa da campanha, deverão ser vacinados os bovinos e bubalinos até 24 meses de idade, a exceção dos municípios de Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, Mansidão, Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia e Buritirama, que compõem a Zona de Proteção, onde os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias ainda precisam ser vacinados.
“Os produtores que só possuem animais com idade acima de 24 meses, e que, portanto, estão dispensados da vacinação, deverão obrigatoriamente comparecer, no período da campanha, nas unidades da Adab para declarar o rebanho existente por sexo e faixa etária”, esclarece o diretor de Defesa Animal da Adab, Rui Leal, lembrando que a dose da vacina é de 5 ml para todas as faixas etárias, inclusive os bezerros recém nascidos. Após a vacinação, o produtor deve declarar o ato nos escritórios da Adab, no prazo de até 15 dias após a sua realização.
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