tag:blogger.com,1999:blog-1789687872258135821.post3100209490880307679..comments2023-07-18T02:00:36.981-07:00Comments on Blog Zé Carlos Borges: JUSTIÇA NEGA PEDIDO E PREFEITO EDNALDO BARROS CONTINUA AFASTADO DO CARGOZé Carlos Borgeshttp://www.blogger.com/profile/04542938503678924163noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1789687872258135821.post-81304088331536124802014-07-03T15:32:12.712-07:002014-07-03T15:32:12.712-07:00O ex-prefeito Ednaldo Barros pelo que se esperava ...O ex-prefeito Ednaldo Barros pelo que se esperava ao ser afastado do cargo tentou mais outra vez a concessão da quinta LIMINAR junto ao TJ/BA, não conseguindo o seu intento, face a grande repercussão que o Ednaldo Barros causou na obtenção de 04 (quatro) liminares do TJ/BA. Sabedor que está na iminência que o TJ/BA nos vários processos criminais julgados em fase de execução será determinado a sua prisão, o ex-prefeito Ednaldo Barros ingressou junto ao STJ com o pedido de HABEAS CORPUS -Proc. 298002/BA-2014/0157513-5 02/07/2014- no qual figura o seu advogado Sebástian Borges de Albuquerque Mello como Impetrado o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , sorteada a Ministra Regina Helena Costa da Quinta Turma, cujos estão conclusos ao Ministro Substituto para analisar e despachar o HC. Houve um grande equívoco da população ao julgar que o HC ingressado pelo ex-prefeito cassado e afastado da Prefeitura de Sento Sé seria uma tentativa esdrúxula de retornar ao poder. O artigo 650 inciso II parágrafo 2o. do Código Processual Penal assim dispõe: '"Não cabe habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal".O que a população lamenta que o ex-prefeito Ednaldo Barros afastado do cargo e o vice-prefeito que assumiu a Prefeitura permite que sejam levantada altas somas de dinheiro pelo referido ex-gestor do Município de Sento Sé para fins de pagamentos despesas de viagem para Brasília, honorários advocatícios e etc. etc.etc.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1789687872258135821.post-77306621487873430392014-07-02T15:28:22.863-07:002014-07-02T15:28:22.863-07:00Outra ação que respondeu o ex-prefeito Ednaldo Bar...Outra ação que respondeu o ex-prefeito Ednaldo Barros no ano de 2004, denominada Ação de Improbidade Administrativa que segundo consta está aguardando trânsito em julgado da Ação Rescisória. Improcede tal assertiva. O que atesta a improbidade é a prova de sua existência. É a demonstração inequívoca, por intermédio da robusta documentação disponível, da prática de atos que a caracterizam. Se a comprovação da improbidade é irrefutável (conforme torrencialmente provado com farta e comprovada documentação disponível), em hipótese alguma, não tem sentido aguardar o trânsito em julgado da decisão que a proclama para o fim considerá-la configurada.<br />A improbidade deve ser aferida, não pela coisa julgada em que veio transformar a decisão que apreciou os fatos imputados ao ex-prefeito Ednaldo Barros, mas pela constatação da sua existência que serviu de fundamento e respaldo legal para a sua condenação consubstanciada na prova emprestada que encontra-se disponível nos autos. Por tais argumentos e de conformidade com o que dispõe o artigo 469 II do CPC o ex-prefeito Ednaldo Barros, não só nesta ação de improbidade administrativa como em todas que respondeu e que foi condenado, de imediato, sem o menor espaço tempo, dever-se-ão serem executadas, aplicando-lhe as cominações legais contidas nas respeitáveis sentenças.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1789687872258135821.post-82306801681818558752014-07-02T05:15:54.715-07:002014-07-02T05:15:54.715-07:00E o desvio de dinheiro público que o Ex-Prefeito E...E o desvio de dinheiro público que o Ex-Prefeito Ednaldo Barros praticou quando recebeu o repasse da FUNASA a importância de R$237.000,0 para cavar os poços, não fez a obra e meteu o dinheiro no bolso. Outra punição que está nas portas do ex-prefeito Ednaldo Barros, que resultou na decisão da Justiça Federal de Pernambuco na sua inelegibilidade, perda da função pública, devolução do dinheiro desviado e a prisão do ex-gestor infrator. O que nos deixa intrigado é que a decisão acima mencionada já transitou em julgado há muitos anos e surpreendentemente não foi até ao presente momento cumprida e executada. Portanto, não é só o TJ/BA que é lento e moroso na aplicação das leis, como também a Justiça Federal de Pernambuco.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1789687872258135821.post-15831142264506684542014-07-01T12:29:48.581-07:002014-07-01T12:29:48.581-07:00A sociedade exige uma justiça mais séria e isso va...A sociedade exige uma justiça mais séria e isso vai ocorrendo aos pouco. Usou notas fiscais falsas no valor de R$ 71,00 para botar R$ 34.813,00 no bolso. Demorou mais uma punição justa chegou.<br />Laurenço Aguiarnoreply@blogger.com