Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância.
De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também participaram do julgamento os desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que acompanharam o voto de Marchionatti, relator do caso. O Banco do Brasil informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis.
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